Projeto de Lei Ordinária Nº 1016/2016

TEXTO COMPLETO

Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública a Associação PODE - 
Portadores de Direitos Especiais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica sob o número 06698790/0001-07, com sede na Rua da Cachoeira, s/n, CEP: 
55.200-000, Pesqueira – PE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

No ano de 2002, no município de Pesqueira, nascia a Associação PODE – 
Portadores de Direitos Especiais, com a proposta de realizar ações direcionadas 
a crianças e adolescentes com deficiência naquela cidade, após pesquisa local, 
que identificou um número expressivo de crianças com deficiência (206 crianças) 
escondidas nos lares, sem atendimento e sem qualquer apoio dos programas do 
Poder Público. O então Bispo da Diocese de Pesqueira, Dom Bernardino Marchió, 
percebeu a gravidade da situação e confiou ao Padre Bartolomeo Bergese, 
missionário italiano, os estudos de possibilidades de uma resposta concreta a 
esta realidade.

Foi formada uma equipe composta por professores, estudantes, profissionais de 
saúde e educação, agentes de saúde que, durante um ano, estudaram o tema e as 
possibilidades concretas de realizar um atendimento em duas linhas: na área 
preventiva às deficiências e na área terapêutica de reabilitação física e 
social.

Este conjunto de informações possibilitou a necessidade e urgência de 
enfrentamento à questão de forma a garantir melhoria na qualidade de vida das 
crianças e adolescentes e orientação às suas famílias. Nas relações 
estabelecidas, se constatou as condições de exclusão do convívio social, o 
predomínio da vergonha, a segregação e o preconceito.

Era indispensável concretizar as iniciativas preventivas e terapêuticas 
idealizadas. A partir disto, nasceu a Associação PODE, uma organização da 
sociedade civil, sem fins lucrativos com a finalidade de prestar atendimento 
direto as crianças e adolescentes com deficiências e com o desafio de despertar 
o interessa da sociedade sobre o tema, sensibilizar o Poder Público, as igrejas 
e a sociedade civil organizada, até então, indiferentes e pouco sensíveis à 
causa.

Neste interim, foi decidido lutar junto a diversos parceiros pela construção de 
um espaço com estrutura capaz de receber e reabilitar crianças e adolescentes. 
A partir daí, chegaram doações de pessoas físicas de dioceses italianas, como 
as dioceses de Mondovi e Cúneo, além de apoio da Embaixada Italiana em Brasília 
e outros doadores locais. O sonho foi se tornando realidade com o trabalho 
intendo do Padre Bartolomeo Bergese. Inicialmente, recebeu o nome de “Casa 
Escola de Saúde”.

Em 12 de fevereiro de 2004, com a presença de 23 sócios fundadores, nasceu a 
Associação PODE – Portadores de Direitos Especiais, de caráter filantrópico, 
sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, com a finalidade de desenvolver 
ações junto às crianças e adolescentes com deficiência, prioritariamente 
aqueles que se encontram em vulnerabilidade social, através de atividades nas 
áreas de educação e saúde, propiciando o desenvolvimento físico, psíquico e 
social, trabalhando a autonomia, o protagonismo, a cidadania e a inclusão. 

A escolha do nome PODE ressalta a importância do acesso aos direitos humanos de 
crianças e adolescentes presentes no art. 227 da Constituição Federal e no 
Estatuto da Criança e do Adolescente; e resulta ainda na certeza de que, na 
medida em que se valoriza e que se dá oportunidade às pessoas com deficiência, 
elas crescem e se transformam em grandes colaboradores da sociedade, 
descobrindo e explorando novas potencialidades e talentos.

Em 2006 foi iniciado o atendimento direto na Casa Escola de Saúde – Associação 
PODE. Atualmente, atende cerca de 184 pacientes, em um belo trabalho de 
beneficência e dedicação, por parte de todo corpo profissional que se dedica 
integralmente a causa.