Projeto de Lei Ordinária Nº 1016/2016
TEXTO COMPLETO
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública a Associação PODE -
Portadores de Direitos Especiais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica sob o número 06698790/0001-07, com sede na Rua da Cachoeira, s/n, CEP:
55.200-000, Pesqueira PE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
No ano de 2002, no município de Pesqueira, nascia a Associação PODE
Portadores de Direitos Especiais, com a proposta de realizar ações direcionadas
a crianças e adolescentes com deficiência naquela cidade, após pesquisa local,
que identificou um número expressivo de crianças com deficiência (206 crianças)
escondidas nos lares, sem atendimento e sem qualquer apoio dos programas do
Poder Público. O então Bispo da Diocese de Pesqueira, Dom Bernardino Marchió,
percebeu a gravidade da situação e confiou ao Padre Bartolomeo Bergese,
missionário italiano, os estudos de possibilidades de uma resposta concreta a
esta realidade.
Foi formada uma equipe composta por professores, estudantes, profissionais de
saúde e educação, agentes de saúde que, durante um ano, estudaram o tema e as
possibilidades concretas de realizar um atendimento em duas linhas: na área
preventiva às deficiências e na área terapêutica de reabilitação física e
social.
Este conjunto de informações possibilitou a necessidade e urgência de
enfrentamento à questão de forma a garantir melhoria na qualidade de vida das
crianças e adolescentes e orientação às suas famílias. Nas relações
estabelecidas, se constatou as condições de exclusão do convívio social, o
predomínio da vergonha, a segregação e o preconceito.
Era indispensável concretizar as iniciativas preventivas e terapêuticas
idealizadas. A partir disto, nasceu a Associação PODE, uma organização da
sociedade civil, sem fins lucrativos com a finalidade de prestar atendimento
direto as crianças e adolescentes com deficiências e com o desafio de despertar
o interessa da sociedade sobre o tema, sensibilizar o Poder Público, as igrejas
e a sociedade civil organizada, até então, indiferentes e pouco sensíveis à
causa.
Neste interim, foi decidido lutar junto a diversos parceiros pela construção de
um espaço com estrutura capaz de receber e reabilitar crianças e adolescentes.
A partir daí, chegaram doações de pessoas físicas de dioceses italianas, como
as dioceses de Mondovi e Cúneo, além de apoio da Embaixada Italiana em Brasília
e outros doadores locais. O sonho foi se tornando realidade com o trabalho
intendo do Padre Bartolomeo Bergese. Inicialmente, recebeu o nome de Casa
Escola de Saúde.
Em 12 de fevereiro de 2004, com a presença de 23 sócios fundadores, nasceu a
Associação PODE Portadores de Direitos Especiais, de caráter filantrópico,
sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, com a finalidade de desenvolver
ações junto às crianças e adolescentes com deficiência, prioritariamente
aqueles que se encontram em vulnerabilidade social, através de atividades nas
áreas de educação e saúde, propiciando o desenvolvimento físico, psíquico e
social, trabalhando a autonomia, o protagonismo, a cidadania e a inclusão.
A escolha do nome PODE ressalta a importância do acesso aos direitos humanos de
crianças e adolescentes presentes no art. 227 da Constituição Federal e no
Estatuto da Criança e do Adolescente; e resulta ainda na certeza de que, na
medida em que se valoriza e que se dá oportunidade às pessoas com deficiência,
elas crescem e se transformam em grandes colaboradores da sociedade,
descobrindo e explorando novas potencialidades e talentos.
Em 2006 foi iniciado o atendimento direto na Casa Escola de Saúde Associação
PODE. Atualmente, atende cerca de 184 pacientes, em um belo trabalho de
beneficência e dedicação, por parte de todo corpo profissional que se dedica
integralmente a causa.


