Requerimento No 4166/2017

TEXTO COMPLETO

Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais,
que sejam transcritos nos Anais desta Casa o artigo “Ler para libertar-se”,
publicado no Jornal do Commercio, edição do dia 14.10.2017, de autoria do
secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico

JUSTIFICATIVA

Neste segundo semestre, pudemos acompanhar uma série de artigos de vários
secretários estaduais nos veículos de comunicação pernambucanos.

Em suas áreas, os gestores discorrem sobre assuntos relacionados às suas pastas
e nos fazem acompanhar a gestão do governador Paulo Câmara, que, apesar da
crise nacional que fez os investimentos caírem em todos os estados brasileiros,
tem conseguido administrar nosso Estado de maneira sólida e consistente,
fazendo o dever de casa, enxugando os gastos, e ainda investindo em
infraestrutura para atrair novos empreendimentos.

No presente artigo, onde solicitamos sua transcrição, Pedro Eurico, secretário
de Justiça e Direitos Humanos, discorre sobre a importância e eficácia do uso
da leitura como fator preponderante na remição de pena no sistema prisional de
Pernambuco.

Portanto, solicito aos meus pares a aprovação deste requerimento.

Segue abaixo, integralmente, o texto:

- Jornal do Commercio – 14/10/2017

Ler para libertar-se
PEDRO EURICO*

Filho de livreiro, nascido e criado no universo mágico da leitura, passei a
infância “devorando” páginas na Livraria Vitória, no bairro de Santo Antônio. A
paixão pelo hábito adquirido de meu pai, Eurico de Barros e Silva, sempre me
mostrou a prática como um grande instrumento socializador, capaz de nos
transportar para novos e inusitados lugares. Os livros são caminhos para o
conhecimento, para novas experiências e, no sistema prisional de Pernambuco,
chave para a porta da tão desejada liberdade.

Além dos clássicos de Manoel Bandeira, Cecília Meireles e Machado de Assis,
outras tantas obras de Joanne Rowling (Harry Potter), Paulo Coelho e Augusto
Cury tornaram-se, desde a implantação do Programa de Remição de Pena Pela
Leitura no Estado, em março deste ano, companheiros inseparáveis de dezenas de
privados de liberdade. Encaramos os últimos dados do Instituto Pró-Livro, que
revela que quase metade da população brasileira (44%) não lê, e implantamos o
Programa como um colete salva-vidas para essas pessoas.

A intenção? É impedir que elas engordem os índices de criminalidade,
reapresentando-as à civilização, à cidadania e à real ressocialização.

Prevista na recomendação nº 44, de 26 de novembro de 2013, do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), a norma estabelece o prazo de 22 a 30 dias para a leitura de
uma obra literária ou filosófica e a elaboração de um resumo ou resenha sobre o
título ao final do período. Como grande incentivo ao Programa, através da
portaria 082/2017, de 10 de outubro de 2017, o governador Paulo Câmara ampliou
os dias de remição de quatro para sete dias a cada obra lida.

Há quem discorde, mas, sim, todos merecem uma nova chance. A prisão é efêmera
e, quanto mais apropriado de conhecimento, maiores são as chances do reeducando
encontrar um novo caminho aqui fora.

“A leitura é, antes de tudo, uma interpretação do mundo em que se vive [...].
Falar sobre ele, interpretá-lo, escrevê-lo. Ler e escrever, dentro desta
perspectiva, é também libertar-se”, disse Paulo Freire, com toda a genialidade
que lhe incumbia. As remições por trabalho e estudo são tão legítimas e
importantes quanto à pela leitura, mas, certamente, nenhuma é tão
transformadora.

(*: Pedro Eurico é secretário de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco)