FOI APROVADO HOJE O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DE GRAVATÁ WALDEMAR BORGES
Aprovamos na Comissão de Justiça, hoje (05.06), o substitutivo nº 01/2018 de minha autoria ao Projeto de Lei Ordinária nº 1963/2018, do deputado Everaldo Cabral, que obriga os concessionários de serviços públicos a disponibilizarem um número mínimo de pontos de pagamento por cidade, de acordo com o seu número de habitantes. O PLO também define o tempo máximo de espera permitido na fila para o atendimento. O Projeto determina ainda que o não cumprimento da lei acarretará punição das empresas e a sua proibição de cobrar multas ao usuário, bem como cortar o serviço prestado. Com isso pretendemos evitar situações absurdas como as que a Celpe está causando, obrigando o cidadão a passar horas numa fila para pagar sua conta de energia.
Fonte: Blog do Marivan Melo

