Requerimento Nº 660/2015
Requerimento Nº 660/2015
Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais,
seja formulado Voto de Aplausos aos Excelentíssimos Senhores Governadores, pela
iniciativa de colocar foco na discussão do Pacto Federativo Brasileiro, com
vistas a corrigir graves distorções que estrangulam as finanças dos Estados e
Municípios do País.
Da decisão desta Casa e do inteiro teor desta proposição, dê-se ciência ao
Exmo Sr. Governador do Estado do Acre, Dr. Tião Viana, no endereço do Palácio
Rio Branco – Av. Brasil, 297 – Centro – Rio Branco/AC – CEP 69.900-100; ao Exmo
Sr. Governador do Estado de Alagoas, Dr. Renan Filho, no endereço do Palácio
República dos Palmares – Rua Cincinato Pinto, s/n – Centro – Maceió/AL – CEP
57020-050; ao Exmo Sr. Governador do Estado do Amapá, Dr. Waldez Góes, no
endereço do Palácio Setentrião – Rua General Rondon, 259 – Centro – Macapá/AP -
CEP 68.906-390; ao Exmo Sr. Governador do Estado do Amazonas, Dr. José Melo de
Oliveira, no endereço do Palácio Rio Negro – Av. Brasil, 3925 – Compensa II -
Manaus/AM – CEP 69.036-110; ao Exmo Sr. Governador do Estado da Bahia, Dr. Rui
Costa, no endereço do Palácio Ondina – Centro Administrativo da Bahia – Prédio
da Governadoria- 3ª Av 390 – Salvador/BA- CEP 41.750-300; ao Exmo Sr.
Governador do Estado do Ceará, Dr. Camilo Santana, no endereço do Palácio da
Abolição – Av. Barão de Studart, 505 – Meirele – Fortaleza/Ce – CEP 60.120-013;
ao Exmo Sr. Governador do Distrito Federal, Dr. Rodrigo Rollemberg, no endereço
do Palácio do Buriti – Eixo Monumental – 1º andar – Brasília/DF – CEP
70.075-900; ao Exmo Sr. Governador do Estado do Espírito Santo, Dr. Paulo
Hartung, no endereço do Palácio Anchieta – Praça João Clímaco, s/n – Cidade
Alta – Centro – Vitória/ES – CEP 29.015-110; ao Exmo Sr. Governador do Estado
de Goiás, Dr. Marconi Perillo, no endereço do Palácio Pedro Ludovico Teixeira -
Rua 82, nº 400 – 10º andar – Goiânia/GO – CEP 74.015-908; ao Exmo Sr.
Governador do Estado do Maranhão, Dr. Flávio Dino, no endereço do Palácio dos
Leões – Av. Dom Pedro II – Centro – São Luís/MA – CEP 65.010-904; ao Exmo Sr.
Governador do Estado do Mato Grosso, Dr. Pedro Taques, no endereço do Parque
dos Poderes, Bl. 08 – Campo Grande/MS – CEP 79.031- 350; ao Exmo Sr. Governador
do Estado do Mato Grosso do Sul, Dr. Reinaldo Azambuja, no endereço do Palácio
Paiaguás – Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT – CEP 78.050-970; ao Exmo
Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Dr. Fernando Pimentel, no endereço da
Cidade Administrativa – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n – 4º andar -
Serra Verde – Belo Horizonte/ MG – CEP 31.630-901; ao Exmo Sr. Governador do
Estado do Pará, Dr. Simão Jatene, no endereço do Centro Integrado do Governo -
Avenida Nazaré, 871 – Nazaré – Belém/PA – CEP 66.035-170; ao Exmo Sr.
Governador do Estado da Paraíba, Dr. Ricardo Coutinho, no endereço do Palácio
da Redenção – Praça João Pessoa – Centro – João Pessoa/PB – CEP 58.013-901; ao
Exmo Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Dr. Paulo Câmara, no endereço do
Palácio da República Praça da República, Bairro de Santo Antônio, Recife -
PE, CEP 50.010-928; ao Exmo Sr. Governador do Estado do Piauí, Dr. Wellington
Dias, no endereço do Palácio Karnak – Av. Antonino Freire, 1450 – Centro -
Teresina/PI – CEP 64.001-040; ao Exmo Sr. Governador do Estado do Rio de
Janeiro, Dr. Luiz Fernando de Souza, no endereço do Palácio da Guanabara – Rua
Pinheiro Machado s/nº Laranjeiras – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22231-901; ao Exmo
Sr. Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Dr. Robinson Faria, no
endereço do Centro Administrativo do Estado – Av. Senador Salgado Filho, s/n,
Lagoa Nova – Natal/RN. CEP: 59064-901; ao Exmo Sr. Governador do Estado do Rio
Grande do Sul, Dr. José Ivo Sartori, no endereço do Palácio Piratini, Praça
Marechal Deodoro s/n – Porto Alegre/RS – CEP: 90010-282; ao Exmo Sr. Governador
do Estado de Rondônia, Dr. Confúcio Moura, no endereço do Palácio Presidente
Vargas – Rua Dom Pedro II, Nº 608, Bairro Centro – Praça Presidente Getúlio
Vargas – Porto Velho/RO – CEP: 76.801-066; ao Exma Sra. Governadora do Estado
de Roraima, Dra. Suely Campos, no endereço do Palácio Senador Hélio Campos -
Pça. Centro Cívico – Boa Vista/RR – CEP: 69.301-380; ao Exmo Sr. Governador do
Estado de São Paulo, Dr. Geraldo Alckmin, no endereço do Palácio dos
Bandeirantes – Av. Morumbi, 4.500 – Portão 2 – Morumbi – São Paulo/SP – CEP:
05.650-905; ao Exmo Sr. Governador do Estado de Santa Catarina, Dr. Raimundo
Colombo, no endereço do Rodovia SC-401, nº 4600 – Km 5 – Saco Grande -
Florianópolis/SC – CEP: 88.032-900; ao Exmo Sr. Governador do Estado de
Sergipe, Dr. Jackson Barreto, no endereço do Palácio do Governo – Av. Adélia
Franco, 3305 – Grageru – Aracajú/SE – CEP: 49.020-040; e ao Exmo Sr. Governador
do Estado do Tocantins, Dr. Marcelo Miranda, no endereço do Palácio Araguaia -
Praça dos Girassóis – Palmas/TO – CEP: 77.001- 900.
Justificativa
Oral.


