PL sobre barreira plástica em táxis e transporte por aplicativo gera polêmica na Alepe
Nesta segunda-feira (20), a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) debateu um projeto de lei que institui a utilização de barreira plástica entre os assentos dianteiros e traseiros de táxis e transportes por aplicativo. A medida está prevista no Projeto de Lei Ordinária nº 1173/2020, de autoria do deputado Claudiano Martins Filho (PP). A proposição gerou um debate extenso entre membros do colegiado, mesmo com o relator Romero Sales Filho (PTB) apresentando parecer favorável.
A matéria foi considerada inconstitucional por alguns parlamentares. Assim, o presidente do grupo, Waldemar Borges (PSB), decidiu retirar a proposta de pauta para aguardar o posicionamento do autor sobre uma possível alteração no conteúdo. Na justificativa do PL, Claudiano Martins Filho afirma “que a utilização de barreiras já é largamente difundida em países da Ásia, inclusive por empresas de transporte por aplicativo”. O parlamentar argumenta “que a medida tem baixo custo e pode contribuir para conter a disseminação do novo coronavírus nos transportes públicos”.
Priscila Krause (DEM) afirmou que a proposição fere a Constituição Federal, que tem a “livre iniciativa” como um dos princípios fundamentais, não cabendo ao Estado intervir na forma de atuação de motoristas particulares. A deputada argumentou que o autor não apresentou dados científicos na sua justificativa para fundamentar o projeto.
“O Estado já adotou várias ações e criou normas de convivência com a Covid-19, e as empresas de aplicativo também tomaram providências. Além disso, os motoristas foram muito atingidos economicamente pela pandemia e não poderiam arcar com mais esse ônus”, defendeu Priscila.
Antônio Moraes (PP), Isaltino Nascimento (PSB), Antonio Fernando (PSC), João Paulo (PCdoB) e Romário Dias (PSD) concordaram com a análise de Priscila Krause. “Não podemos impor custos extras a esses motoristas”, disse Nascimento. Por sua vez, Tony Gel (MDB) disse que a livre iniciativa não prevalece em relação à preservação da vida. “Pode ser que a matéria seja de difícil aplicabilidade, mas não é inconstitucional”, levantou. O emedebista afirma que o uso de máscaras e a circulação com janelas abertas seriam suficientes para prevenir contaminações nos veículos. Sobre o projeto, Waldemar Borges opinou que as contestações à matéria são estruturais e seria difícil fazer mudanças. “Vamos aguardar a decisão do autor”, decidiu.
Das 15 proposições em tramitação na reunião de hoje, 13 foram aprovadas e duas foram retiradas de pauta. A CCLJ aprovou outras medidas relacionadas a este momento de pandemia, como o Projeto de Lei nº 1195/2020, de autoria de Rogério Leão (PL), que tramitou em conjunto com o PL nº 1198/2020, apresentado por Alessandra Vieira (PSDB), por semelhança. O substitutivo determina normas para o correto descarte de equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras e luvas de proteção.
A Comissão de Justiça também acatou o PL nº 1243/2020, de autoria de Gustavo Gouveia (DEM), que propõe a doação de EPIs apreendidos pelo Poder Público para instituições de saúde. O projeto foi relatado por Antônio Moraes. Também foi aprovado o PL nº 1303/2020, de autoria de Alessandra Vieira. A matéria altera a Lei nº 16.919, que determina a adoção de medidas de proteção e enfrentamento à Covid-19 nos condomínios do Estado, ampliando o plano de enfrentamento. O texto também teve Moraes como relator.
Fonte: Diario de Pernambuco (20.07.2020)

