Requerimento Nº 499/2011
Requerimento Nº 499/2011
Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais,
seja feita a transcrição nos Anais desta Casa, da matéria intitulada
“Defensoria Pública: exemplo de superação“, publicada na Folha de Pernambuco
hoje, dia 15 de junho de 2011.
Da decisão desta Casa e do inteiro teor desta proposição, dê-se ciência à
Defensoria Pública, na Rua Marquês do Amorim, 127 – Boa Vista – Recife / PE.
seja feita a transcrição nos Anais desta Casa, da matéria intitulada
“Defensoria Pública: exemplo de superação“, publicada na Folha de Pernambuco
hoje, dia 15 de junho de 2011.
Da decisão desta Casa e do inteiro teor desta proposição, dê-se ciência à
Defensoria Pública, na Rua Marquês do Amorim, 127 – Boa Vista – Recife / PE.
Justificativa
A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco destaca-se por promover a Justiça
não apenas no seu aspecto técnico – jurídico, mas na acepção mais ampla da
palavra: a Justiça Social. Cumpre à risca e com formidável empenho sua
prerrogativa constitucional de “distribuir”
cidadania a indivíduos diferenciados socialmente, em consequência,
principalmente, das suas condições financeiras.
Atualmente, 87% (oitenta e sete por cento) do Interior do Estado já estão
contemplados com os serviços da Defensoria Pública em regime de atuação
permanente ou de acumulação de comarcas e plantões. Nas cidades onde não há
sede da Defensoria, esta se faz presente através da participação nos programas
do Estado em parcerias com as Secretarias de Defesa Social, da Mulher e de
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
Uma recente pesquisa realizada por uma equipe de professores e pesquisadores
da Universidade de São Paulo – USP avaliou o trabalho desenvolvido pela
Defensoria Pública do Estado de Pernambuco durante seis meses, atribuindo–lhe a
nota 9.1 de satisfação da população pernambucana, do Litoral ao Sertão.
O texto contido na matéria bem retrata a realidade vitoriosa da Defensoria, de
forma clara, precisa e bem elaborada, o que justifica sua transcrição nos Anais
desta Casa.
não apenas no seu aspecto técnico – jurídico, mas na acepção mais ampla da
palavra: a Justiça Social. Cumpre à risca e com formidável empenho sua
prerrogativa constitucional de “distribuir”
cidadania a indivíduos diferenciados socialmente, em consequência,
principalmente, das suas condições financeiras.
Atualmente, 87% (oitenta e sete por cento) do Interior do Estado já estão
contemplados com os serviços da Defensoria Pública em regime de atuação
permanente ou de acumulação de comarcas e plantões. Nas cidades onde não há
sede da Defensoria, esta se faz presente através da participação nos programas
do Estado em parcerias com as Secretarias de Defesa Social, da Mulher e de
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
Uma recente pesquisa realizada por uma equipe de professores e pesquisadores
da Universidade de São Paulo – USP avaliou o trabalho desenvolvido pela
Defensoria Pública do Estado de Pernambuco durante seis meses, atribuindo–lhe a
nota 9.1 de satisfação da população pernambucana, do Litoral ao Sertão.
O texto contido na matéria bem retrata a realidade vitoriosa da Defensoria, de
forma clara, precisa e bem elaborada, o que justifica sua transcrição nos Anais
desta Casa.
Sala das Reuniões, em 15 de junho de 2011.
Deputado

