PROJETO DE RESOLUÇÃO 646/2023

Altera a Resolução nº 1.891, de 18 de janeiro de 2023, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre nova hipótese de realização de reuniões virtuais pelas Comissões Parlamentares.

TEXTO COMPLETO

     Art. 1º O art. 93 da Resolução nº 1.891, de 18 de janeiro de 2023, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 93……………………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 5º Independentemente do funcionamento do Sistema de Deliberação Remota (SDR), as reuniões das Comissões também poderão ser virtuais, caso requerido pelo Presidente do colegiado e aprovado pela maioria absoluta de seus membros titulares, observadas as demais normas regimentais.” (AC)

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por finalidade estipular nova hipótese regimental de realização de reuniões virtuais pelas Comissões Parlamentares, independentemente do funcionamento do Sistema de Deliberação Remota (SDR).

Trata-se de medida fundamental para o adequado desempenho do mandato parlamentar, permitindo o amplo e célere debate das proposições .

Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.